Laudo de Inspeção Predial
No Brasil existem mais de oito milhões de unidades habitacionais construídas. Muitas apresentam problemas graves devido a falta de manutenção e/ou vícios construtivos. Muitos destes problemas poderiam ser identificados previamente com a realização de uma Inspeção Predial por um profissional habilitado, evitando acidentes que geram vítimas e prejuízos ao patrimônio.
O que é o Laudo de Inspeção Predial?
É uma avaliação feita por engenheiros que tem como objetivo identificar o estado geral da edificação e de seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários.
Como é feito a Inspeção Predial?
O Laudo de Inspeção Predial consistem em nove etapas que incluem levantamento e coleta de documentos, entrevista com síndico ou gestor, vistoria da edificação, análise e classificação dos problemas conforme sua origem e grau de risco, lista de prioridades, recomendações técnicas, avaliação da qualidade de manutenção e uso e a classificação do estado aparente dos sistemas construtivos.
Ao final, o profissional entrega o Laudo de Inspeção Predial contendo todos os dados coletados, relatório descritivo e fotográfico das patologias, bem como as recomendações técnicas para correção e prevenção.
Qual a importância do Laudo de Inspeção Predial nas edificações?
A Inspeção Predial é uma ferramenta técnica importante e eficaz, que auxilia na elaboração ou revisão do plano de manutenção e na gestão predial evitando acidentes e intercorrências nos edifícios e condomínios.
Com a Inspeção Predial, o síndico ou gestor do imóvel pode planejar com antecedência as manutenções gerando economia ao condomínio devido às obras emergenciais terem um custo mais elevado.
A Inspeção Predial é obrigatória?
No Brasil trâmita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6014 de 2013 que torna obrigatória a Inspeção Predial em edificações com mais de três pavimentos, porém o Estado do Rio de Janeiro e algumas cidades como Balneário Camboriú/SC, Salvador/BA, Fortaleza/CE, Santos/SP, Ribeirão Preto/SP, Porto Alegre/RS, entre outras, saíram na frente e já tornaram lei a obrigatoriedade da Inspeção Predial periódica.
Por mais que não exista obrigatoriedade em todas as cidades, é de responsabilidade do síndico ou gestor a manutenção das edificações, garantindo a segurança do usuário e a integridade do patrimônio. Em casos de negligência, imprudência e imperícia dos problemas, o síndico ou gestor podem ser responsabilizados civil e até criminalmente por acidentes ocorridos na edificação.
Portanto, garanta a segurança dos usuários e a integridade do patrimônio!
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