Laudo de Inspeção Predial

No Brasil existem mais de oito milhões de unidades habitacionais construídas.  Muitas apresentam problemas graves devido a falta de manutenção e/ou vícios construtivos. Muitos destes problemas poderiam ser identificados previamente com a realização de uma Inspeção Predial por um profissional habilitado, evitando acidentes que geram vítimas e prejuízos ao patrimônio.


O que é o Laudo de Inspeção Predial?

          É uma avaliação feita por engenheiros que tem como objetivo identificar o estado geral da edificação e de seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida  útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários.


Como é feito a Inspeção Predial?

          O Laudo de Inspeção Predial consistem em nove etapas que incluem  levantamento e coleta de documentos, entrevista com síndico  ou  gestor, vistoria da edificação, análise e classificação dos problemas conforme sua origem e grau de risco, lista de prioridades, recomendações técnicas, avaliação da qualidade de manutenção e uso e a classificação do estado aparente dos sistemas construtivos.
          Ao final, o profissional entrega o Laudo de Inspeção Predial contendo todos os dados coletados, relatório descritivo e fotográfico das patologias,  bem como as recomendações técnicas para correção e prevenção.


Qual a importância do Laudo de Inspeção Predial nas edificações?


          A Inspeção Predial é uma ferramenta técnica importante e eficaz,  que auxilia na elaboração ou revisão do plano de manutenção e na gestão predial evitando acidentes e intercorrências nos edifícios e condomínios.
          Com a Inspeção Predial, o síndico ou gestor do imóvel pode planejar com antecedência as manutenções gerando economia ao condomínio  devido às obras emergenciais terem um custo mais elevado.


A Inspeção Predial é obrigatória?

          No Brasil trâmita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6014 de 2013 que torna obrigatória a Inspeção Predial em edificações com mais de três pavimentos, porém o Estado do Rio de Janeiro e algumas cidades como Balneário Camboriú/SC, Salvador/BA, Fortaleza/CE,  Santos/SP, Ribeirão  Preto/SP, Porto Alegre/RS, entre outras, saíram na frente e já tornaram lei a obrigatoriedade da Inspeção Predial periódica.
          Por mais que não exista obrigatoriedade em todas as cidades, é de responsabilidade do síndico ou gestor a manutenção das edificações, garantindo a segurança do usuário e a integridade do patrimônio. Em casos de negligência, imprudência e imperícia dos problemas, o síndico ou gestor podem  ser responsabilizados civil e até criminalmente por acidentes ocorridos na edificação.


Portanto, garanta a segurança dos usuários e a integridade do patrimônio!

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